Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil à luz do Direito Administrativo Global

Autores

  • Bruno Polonio Renzetti Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p92-111

Palavras-chave:

Terceiro Setor, Sociedade Civil, Lei 13.019/14

Resumo

Uma democracia que se pretende verdadeiramente participativa deve conter com diversos players em seus processo decisório, não somente os atores estatais. O Terceiro Setor é o segmento mais profícuo para a criação de atores não-estatais capacitados e preparados para influenciar  no processo decisório de políticas públicas. Tais atores não se resumem a atuações dentro dos limites territorias de seus Estados originários. Atualmente, há grande intercâmbio de atores transnacionais. No Brasil, o Terceiro Setor é importante segmento da sociedade organizada. A Lei 13.019/2014 buscou estabelecer algumas diretrizes para o funcionamento das OS e OSCIPs. O presente artigo versa sobre as atividades da sociedade civil organizada dentro de um contexto transnacional, utilizando-se do instrumental do Direito Administrativo Global para compreender como se desenvolve a relação entre a nova legislação e o atual conjuntura internacional no que se refere ao tratamento do Terceiro Setor em nível transnacional.

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Biografia do Autor

  • Bruno Polonio Renzetti, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
    Mestrando em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Bacharel pela Universidade Federal do Paraná. Secretário da Associação Brasiliera de Direito e Economia. Advogado inscrito na OAB/PR.

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Publicado

2017-01-26

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil à luz do Direito Administrativo Global. (2017). Revista Digital De Direito Administrativo, 4(1), 92-111. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p92-111