Atuação das organizações sociais de saúde no estado de Pernambuco

uma análise sobre os impactos da ADI 1923 no concernente ao controle das instituições.

Autores

  • Cecília de Freitas Gomes ASCES-UNITA

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p175-199

Palavras-chave:

Organizações Sociais, serviços de saúde, dispensa de licitação, (in)constitucionalidade, controle

Resumo

O trabalho aborda as Organizações Sociais, que são entidades que atuam paralelamente ao Estado, fornecendo serviços semelhantes aos ofertados na esfera estatal. Para tanto, é necessária realização de contrato de gestão com o Poder Público, sendo prevista na Constituição Federal de 1988 a possibilidade de dispensa de licitação na contratação. Inclusive, há uma ADI que questiona tal previsão. Mister analisar as implicações de tal dispensa nos contratos e o controle realizado quando existem irregularidades no processo. Figura como objetivo da pesquisa analisar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923 e a repercussão desta quanto à instituição de Organizações Sociais cujo objetivo principal é a obtenção de lucro, desrespeitando, assim, o que é disposto pela lei específica, bem como o processo de controle para combater tal prática nas Organizações sociais em saúde em Pernambuco. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Cecília de Freitas Gomes, ASCES-UNITA

    Advogada. Graduada pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida- Asces/Unita (2018).

Downloads

Publicado

2020-01-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Atuação das organizações sociais de saúde no estado de Pernambuco: uma análise sobre os impactos da ADI 1923 no concernente ao controle das instituições. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(1), 175-199. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p175-199