A DISTINÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO E SUA CARACTERIZAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO BRASILEIRO

Autores

  • Emerson de Lima Pinto Universidade do Vale do Rio dos Sinos- Unisinos
  • Bernardo Leandro Carvalho Costa Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p311-323

Palavras-chave:

Estado de direito, Público, Privado, Administração Pública,

Resumo

O presente artigo visa problematizar a dicotomia entre as esferas pública e privada no contexto do Estado brasileiro. Inicialmente faz-se um apanhado histórico acerca da dicotomia público/privado e, em um momento posterior, busca-se uma análise acerca dos reflexos causados pela dificuldade de distinguir estas duas esferas. Para elucidar a problemática ofertada, buscar-se-á no âmbito do direito administrativo a demonstração de algumas divergências, sobretudo na Reforma do Estado brasileiro, estruturada a partir da década de 1990.

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Biografia do Autor

  • Emerson de Lima Pinto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos- Unisinos
    Professor dos cursos de pós-graduação e  Graduação em Direito da Unisinos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ambiental.
  • Bernardo Leandro Carvalho Costa, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
    Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Constitucionalismo Latino-Americano, Sociologia da Constituição e Administração Pública. Bolsista do CNPq.

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Publicado

2014-10-05

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A DISTINÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO E SUA CARACTERIZAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO BRASILEIRO. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 311-323. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p311-323