Emergências em saúde pública em Estados democráticos

Autores

  • Fernando Aith Faculdade de Saúde Pública. Universidade de São Paulo. São Paulo/SP.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i2p01-04

Palavras-chave:

Covid-19, Emergência em Saúde Pública, Estado Democrático, Pandemia

Resumo

A plena efetivação do direito à saúde exige das sociedades democráticas esforços permanentes e bastante criatividade para enfrentar os enormes desafios sanitários impostos pelas realidades global, nacionais e locais. Atualmente, o mundo assiste perplexo à disseminação em escala global de mais um vírus letal, o novo coronavírus SARS-CoV-2. Parte dessa perplexidade encontra-se justamente na percepção de que as sociedades modernas não possuem instrumentos jurídicos adequados para enfrentar uma pandemia dessa magnitude de forma democrática, transparente e eficaz. Como conciliar medidas clássicas de controle de pandemias, tais como o isolamento, a quarentena e o diagnóstico e tratamento compulsórios, aos princípios e regras de um Estado Democrático de Direito?

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Biografia do Autor

  • Fernando Aith, Faculdade de Saúde Pública. Universidade de São Paulo. São Paulo/SP.

    Professor Titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Vice-Diretor de Pesquisa do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (NAP-DISA/USP); diretor geral do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa)

Publicado

2020-05-12

Edição

Seção

Editorial

Como Citar

Aith, F. (2020). Emergências em saúde pública em Estados democráticos. Revista De Direito Sanitário, 20(2), 01-04. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i2p01-04