Duração do período escolar: a aspiração e a realidade

Autores

  • José Augusto Dias

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0102-25551988000100007

Resumo

Há cerca de 30 anos, a revista Pesquisa e Planejamento defendia a idéia de que a duração diária do período escolar não podia ser inferior a quatro horas. Mediante levantamento da situação vigente à época na escola primária do Município de São Paulo, aquela publicação observava: Tem se considerado, no Brasil, o período letivo diário de quatro horas como o mínimo razoável para a escola primária. Sabe-se, porém que, pelo menos no Município de São Paulo, muitas escolas deixaram de atender a esse padrão, passando a funcionar em períodos menores, devido à carência de vagas para satisfazer ao número crescente de matrículas.

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Publicado

1988-06-01

Edição

Seção

Debates