A constituinte, a justiça e a magistratura

Autores

  • José Eduardo Faria Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2595-2501.rusp.1987.132499

Resumo

Embora a reforma do Judiciário seja um dos temas mais importantes para a consolidação do processo democrático, a Assembléia Nacional Constituinte tem tratado essa questão de modo impreciso e incompleto. Por isso, desde já se torna possível imaginar o risco de colapso nas instituições judiciais brasileiras, na medida em que elas não estão preparadas para responder de maneira efetiva e legítima aos conflitos e dilemas emergentes numa sociedade cada vez mais complexa e contraditória. Organizado em conform ¡dadf com o modelo liberal de organização do Direito e do Estado, o Judiciário neutro e imparcial é a pedra-de-toque de uma cultura jurídica altamente legalista em descompasso com uma realidade não-lega lista. O artigo conclui propugnando pelo reconhecimento do papel político do Judiciário e pela expansão de suas funções, a fim de que possa tentar compor interesses e abrir caminho para um direito mais espontâneo e em consonância com as aspirações dos diferentes setores sociais em conflito

Biografia do Autor

  • José Eduardo Faria, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP
    Professor-adjunto do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Coordenador do GT sobre Direito e Sociedade da Associação Nacional de Pós-Graduação de Pesquisas e Ciências Sociais—Anpocs

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Publicado

1987-09-05

Edição

Seção

Artigos