Tocando no ponto nevrálgico: A Democratização da Informação e da Comunicação Social

Autores

  • Fabio Konder Comparato Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2595-2501.rusp.1987.132503

Resumo

O pensamento liberal soube divisar a importância política da liberdade de imprensa numa sociedade de massas. Deixou, porém, de perceber que os órgãos de informação social compõem um dos elementos da res publica e nSo podem, por isso, ser objeto de apropriação. O desenvolvimento nacional implica uma mudança no quadro dos valores sociais, ou seja, um processo de educação social, o qual somente poc/e ser realizado, com eficiência, pelos meios audiovisuais de massa. Impõe-se, portanto, em nosso país, fundar o estatuto jurídico dos meios de informação social nos seguintes princípios: a) desvinculação entre o poder de direção e a propriedade do capital das empresas; b) eliminação do intuito lucrativo; c) concessão de faixas de onda em função do interesse público. Quanto à comunicação social, ela somente existirá, efetivamente, quando se reconhecer, aos diferentes grupos componentes da sociedade, o direito de utilização dos veículos de informação de massa

Biografia do Autor

  • Fabio Konder Comparato, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    Professor-titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Universidade de Paris.

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Publicado

1987-09-05

Edição

Seção

Artigos