Riscos da atividade empresarial no âmbito penal
Resumo
1. Introdução — 2. Responsabilidade pelos atos criminosos praticados com nome da pessoa jurídica — 3. Obtenção de recursos junto ao público investidor e instituições financeiras.
Referências
a 3. Celso Delmanto, Código Penal Comentado, Renovar, 1991, p. 55.
Citado por Luiz Regis Prado. Direito Penal Ambiental (Problemas Fundamentais), Ed. RT 1992, pp. 88-89.
Acórdãos: RE 154.238-1/SP, unân., Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma. DJU 19.3.93, seção I, p. 4.284: e RS 6.297-C/MS, unân. Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma, DJ 1.6.92, seção I, p. 8.044.
Entre outros: Ag. 45.9067-4, 1ª TACivSP. 8ª Câm., BJA/91-132498: ACV 115.947-3. TAMG, 3º Câm., BJA/93-137.492. E 191122019. TARS, 1ª Grupo de Câms. Cíveis, BJA/93-138720, e ACV 5560/89, TJRJ, 1ª Câm. Cível, BJA/91-131090.
Celso Delmanto, ob. cit., p. 339.
Idem, ob. cit., p. 341.
United States vs. E.I. du Pont de Nemours & Co., 351 U.S. 377 (1956), citado por Benjamin M. Shieber, Abusos do Poder Econômico, Ed. RT, 1966, p. 47
Celso Delmanto, ob. cit., p. 4.
Idem, ob. cit., p. 30.
e 13. Idem. ob. cit., p. 31.
Cf. José Geraldo Brito Filomeno. Manual de Direitos do Consumidor, Ed. Atlas, 1991, pp. 165/166.
J. M. Carvalho Santos, Código Civil Interpretado, Freitas Bastos, 1950, v. 1/66.
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