O caso Herzog. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 15 de março de 2018

Autores

  • Ignacio Berdugo Gómez de la Torre Universidad de Salamanca

DOI:

https://doi.org/10.14201/reb20196131734

Palavras-chave:

Brasil, ustiça transicional, Corte Interamericana de Direitos Humanos, delitos de lesa humanidade, controle de convencionalidade

Resumo

O artigo analisa o conteúdo da sentença da Corte Interamericana que condena ao Brasil no conhecido caso Herzog, conduzindo à reflexão de importantes questões sobre a justiça transicional, especialmente as consequências de sua consideração como delito de lesa humanidade. Concretamente, serão abordados os obstáculos jurídicos por parte dos tribunais brasileiros para não investigar os fatos e julgar os responsáveis. Finalmente, o trabalho conclui com a exposição do controle de convencionalidade exigido pela Corte aos tribunais dos distintos países e não realizado neste caso pelos tribunais brasileiros.

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Publicado

2019-08-20

Edição

Seção

Seção Geral

Como Citar

O caso Herzog. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 15 de março de 2018. (2019). Revista De Estudios Brasileños, 6(13), 17-34. https://doi.org/10.14201/reb20196131734