A ilegalidade dos imigrantes como categoria de inclusão social e condição da sua subalternização
Um estudo de caso sobre as migrações de bengalis para Portugal
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2020.162815Palavras-chave:
Imigrante, Ilegalidade, Tráfico, Direitos humanosResumo
Os intensos fluxos globais têm conduzido a um aumento das populações migrantes nos países Europeus e em Portugal, particularmente. A crescente dificuldade dos cidadãos provenientes de países como Bangladesh, Indía ou Paquistão em se legalizarem e os processos políticos de rejeição do migrante – O Brexit por exemplo – conduziram à procura de alternativas a essas rotas que remontam à época colonial com origem no trabalho forçado de autóctones. Entretanto, séculos depois, o tráfico de pessoas é uma realidade e é neste contexto que Portugal no pós crise 2008 tem vindo a tornar-se um país legislativamente mais amigo dos imigrantes, particularmente através de medidadas tomadas pelo governo socialista eleito em 2015. Muitos desses migrantes que nalguns casos durante décadas não viram os seus familiares, puderam a partir de 2018 cumprir esse desejo e alguns deles estabelecerem-se em Portugal, trazendo as esposas e tendo filhos já com a nacionalidade portuguesa. Procuraremos elucidadar como este processo iniciado em 2015 se foi desenvolvendo e revelando uma condição social dos indivíduos enquanto párias indesejados e sujeitos de um corpo ilegal, por isso passível de exploração. O papel do Estado no ultrapassar dessa condição revela-se essencial.
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