Depósito elisivo. Levantamento. Decretação da falência superveniente em outro processo
Resumo
SUMÁRIO: 1. Introdução — 2. Dos interesses do credor que requer a falência — 3. Decretação da quebra e a fixação do termo legal — 4. Da ineficácia dos atos no termo legal — o inc. II do art. 52 — 5. Da existência de depósito elisivo em um processo e ocorrência de quebra superveniente em outro — 6. Proibição ditada pelo Juiz incidentalmente e de oficio — 7. Conclusão.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.