Sociedade por cotas - Constituição por dois sócios - Morte do majoritário - Continuidade da empresa - Representação - Gerente - Legitimidade

Autores

  • Renato Luis Bueloni Ferreira

Resumo

“Sociedade de responsabilidade limitada constituída de dois sócios. Morte do sócio majoritário. Continuação da sociedade. Representatividade. 1. A morte do sócio majoritário transfere aos seus herdeiros a qualidade de sócios, mas enquanto não partilhados os bens, os herdeiros ficarão representados pelo inventariante, posto que indivisíveis as cotas sociais que pertenciam ao sócio pré-morto. Somente com a partilha ea respectiva alteração contratual, devidamente anotada na Junta Comercial, é que se individualizarão os novos sócios, herdeiros do pré-morto, e suas respectivas quotas sociais. 2. Por outro lado, negócio jurídico de transferência de quotas, feito por representante do Espólio, só por si, não as transfere enquanto não alterado o contrato social e anotada a alteração na Junta Comercial. Aquele negócio juridico traduz apenas obrigação de fazer, mas não torna o adquirente das quotas sócio, enquanto não alterado o contrato social com a aposição da assinatura de todos os sócios. 3. Neste passo, a sociedade litigante é representada por seu gerente que, no caso em espécie, é o inventariante, e não pelo novo adquirente das quotas, tendo em vista que não houve alteração contratual ainda. 4. Sentença que julgou extinto o processo (art. 267, IV e IV [sic] mantida)”. (Ac. un da 1ª C. do TAC RJ — AC 11.819/93 — Rel. Juiz Gustavo A. K. Leite — j. 30.11.1993 — Aptes.: Romana Rohde e outra, Apdos.: Banco de Crédito Nacional S/ A e outro — DJ RJ 21.03.1995, p. 216 — ementa oficial).

Referências

ARANGIO-RUIZ, Vicenzo. La Società in Diritto Romano, Napoli: Eugênio Jovene, 1965.

ASCARELLI, Tullio. Problemas das Sociedades Anônimas e Direito Comparado, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1969.

BORGES, João Eunápio. Comentário a acórdão publicado na Revista Forense, n. 217, p. 55.

BULGARELLI, Waldirio. Manual das Sociedades Anônimas, 7ª ed., São Paulo: Atlas, 1993.

BULGARELLI, Waldirio. Tratado de Direito Empresarial, 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1995.

CARMO, Eduardo de Souza. Sociedade Unipessoal, in Revista de Direito Mercantil 75/43.

COMPARATO, Fábio Konder. O poder de Controle na Sociedade Anônima. 3ª ed., Rio de Janeiro, 1983.

CORRÊA DE OLIVEIRA, J. Lamartine. A Dupla Crise da Pessoa Jurídica, São Paulo: Saraiva, 1979.

COSTA, Carlos Celso Orcesi da. Empresa Unipessoal, in Revista de Direito Mercantil 51/39.

COSTA, Divanir José da. Aspectos Polêmicos da Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, in RT 523/20.

COSTA, Philomeno J. da. Comentário a acórdão publicado na Revista de Direito Mercantil, 53/88.

CRISTIANO, Romano. Personificação da Empresa, São Paulo: RT, 1982.

CUNHA PEIXOTO, Carlos Fulgêncio. A Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1958, vol. 1.

ESTRELLA, Hermani. Apuração de Haveres de Sócio, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1992.

GOMES, Orlando. Contratos, 12ª ed., 6 tiragem, Rio de Janeiro: Forense, 1992.

LACERDA TEIXEIRA, Egberto. Das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, São Paulo: Max Limonad, 1956.

LACERDA TEIXEIRA, Egberto e TAVARES GUERREIRO, José Alexandre. Das Sociedades Anônimas, São Paulo: Bushatsky, 1979, vol. 1.

MARCONDES PEREIRA, Marco Antonio. Regime Dissolutório do Código Comercial. Dissolução total e dissolução parcial. Dissolução judicial e extrajudicial, in Revista de Direito Mercantil 100/63.

MARIANI, Irineu. O Princípio da Preservação de Empresa e a Dissolução da Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, in RT 630/56.

MARTINS, Fran. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas, 2.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1985.

MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano, 4.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1986, vol. II.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Privado, 19.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, vol. III.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 18.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1992, vol. 2.

REQUIÃO, Rubens. A Preservação da Sociedade Comercial pela Exclusão do Sócio, Curitiba, 1959.

SALOMÃO FILHO, Calixto. A Sociedade Unipessoal, São Paulo: Malheiros, 1995.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Societas com relevância extema e personalidade jurídica, in Revista de Direito Mercantil, 81/66.

Publicado

1996-12-31