Responsabilidade da Sociedade por Dívida de Seus Sócios Integrantes - Desconsideração da Personalidade Jurídica

Autores

  • Rodrigo Recart

Resumo

Ementa: “Direito comercial. Responsabilidade da sociedade por divida de seus integrantes. Desconsideração da pessoa juridica — Inadmissível a penhora de bens da sociedade, em execução movida contra pessoa fisica de integrante seu, com fundamento na teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Se ocorre fraude, deve ser esta demonstrada, e anulado o negócio fraudulento. — Apelação provida”. (Acórdão unânime da 1.ª Turma do TRF da 5: Região — Ac. 49.674-RN - Rel. Juiz Hugo Machado — j. 30.08.1994 — Apelante: Comercial Pereira & Silva Ltda.; Apelada: Caixa Econômica Federal — DJU 2, 11.11.1994, p. 64.968 — ementa oficial) — (Repertório IOB de Jurisprudência, 3 — Civil, Processual, Penal e Comercial — ementa n. 3/10459).

Referências

BULGARELLI, Waldírio, Tratado de Direito Empresarial, 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1995.

COMPARATO, Fábio Konder, O Poder de Controle na Sociedade Anônima, 3ª ed. rev., atual e corr., Rio de Janeiro: Forense, 1983.

CORREA DE OLIVEIRA, J. L. A Dupla Crise da Personalidade Jurídica, São Paulo, 1979.

MARCONDES, Sylvio, Problemas de Direito Mercantil, 2.ª tiragem, São Paulo: Max Limonad, 1970.

RODRIGUES PENTEADO, Mauro; Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, Revista de Direito Mercantil n. 51, São Paulo: RT 1983.

SALOMÃO FILHO, Calixto, A Sociedade Unipessoal, São Paulo: Malheiros, 1995

Publicado

1996-12-31