A aposentadoria aos segurados dos institutos de aposentadoria e pensões

Autores

  • Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip421-423

Resumo

Decreto nº 44.172 – de 26 de julho de 1958

Dispõe sôbre a aposentadoria ordinária a ser concedida aos segurados dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, de acordo com o art. 3.° da Lei n.° 3.322, de 26 de novembro de 1957, combinado com a Lei n.° 3.385-A, de 13 de maio de 1958.

Publicado

1959-12-06