Estado, Religião e Educação: uma discussão a partir da ADI 4439

Autores

  • Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos Professor Substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA, Brasil). Doutorando em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP, Brasil).

DOI:

https://doi.org/10.3232/REB.2016.V3.N5.2241

Palavras-chave:

Educação brasileira, ensino religioso, laicidade

Resumo

Em 2010, a Procuradoria-Geral da República impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4439, requerendo do Supremo Tribunal Federal a análise de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.349/96) e da Concordata firmada entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto nº 7.107/10), que versam sobre o tema ensino religioso. Almejando contribuir para o debate reacendido em torno da ADI 4439, o presente texto está dividido em três partes. Na primeira, busca-se precisar o conceito e a importância da laicidade. Em seguida, analisa-se o histórico da laicidade no Brasil, focando na questão da educação. Por último, apresenta-se opinião sobre como poderia ser interpretado o “ensino religioso” à luz da laicidade.

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Publicado

2016-10-05

Edição

Seção

Dossiê

Como Citar

Estado, Religião e Educação: uma discussão a partir da ADI 4439. (2016). Revista De Estudios Brasileños, 3(5). https://doi.org/10.3232/REB.2016.V3.N5.2241