Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v12i0p201-207Schlagwörter:
Direito Comercial, Falência, Direito Falimentar.Downloads
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Veröffentlicht
1904-01-01
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Zitationsvorschlag
Rezende, G. J. R. de. (1904). Póde a fallencia, em seu periodo provisorio ou de informação, ser encerrada ou, como vulgarmente se diz, trancada, no caso de pagamento integral feito a todos os credores?. Revista Da Faculdade De Direito De São Paulo, 12, 201-207. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v12i0p201-207